Desta vez serei sucinto...
Tema recorrente nas rodas politizadas e na evocação do artigo 1º da Constituição Federal - Sistema Democrático de Direito - os cidadãos se esquecem que a CF/88 é imensa e possui vários mecanismos que doam ao cidadão várias maneiras de peticionar seus direitos...
Porém, esquecem de algo importantíssimo: o mesmo artigo que te confere esse direito, tira-o também, assim, como um punguista puxa sua carteira: explico...
Parágrafo 2 do Artigo 61: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional (cerca de 1 milhão e 300 mil assinaturas hoje) distribuído por 05 Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Grifo meu: os deputados que fizeram a CF/88 fizeram um mecanismo tão desgraçado de ruim, que se você incluir São Paulo na sua iniciativa, que possui quase 30 milhões de eleitores, terá que pegar cerca 900.000 assinaturas só no Estado de São Paulo...
Ou seja, essa conta de 1% não bate... já imaginaram que vamos ter que fazer nosso direito burlando-o?
Porém, o que nos interessa é o artigo 14 da lei 9709/98 (lei complementar) que diz o seguinte:
A Câmara dos Deputados, observando o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 13 (que é o mesmo da CF/88), e referidos parágrafos, dará segmento à iniciativa popular, consoante às normas do Regimento Interno.
Muito bom...
E qual o regimento interno?
Aprovação da MAIORIA...
Ora, ora, ora...
Se você, caro leitor está indignado porque os nossos dePUTAdos fizeram algo que te desagradou ao ponto de percorrer 5 Estados da Federação, recolhendo (se você escolheu o Acre, o Amazonas, o Maranhão... aí você consegue apenas o 1%... se não, vai ter que colocar na conta aí mais de 2 milhões de assinaturas, com título de eleitor, tá...)1.300.000 assinaturas, acredita mesmo, assim, mesmo, mesmo, que eles vão aprovar em plenária?
Você acha mesmo que o presidente da república vai sancionar?
Meus caros leitores, sou um democrata na essência.
Mas se essa foi o retorno da nossa briga, brigamos pelas pessoas erradas...
E eles continuam lá, nos brindando com essas pérolas.
PS: Corre em São João da Boa Vista, um projeto de lei de iniciativa popular para alterar isso: mudar para 1/3 dos vereadores a convocação de plebiscito ou referendo ou 5% do eleitorado, sem a necessidade de título de eleitor, apenas com o RG e/ou CPF.
Que tal apoiarmos essa iniciativa?
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